A prefeitura de Belém abriu na última sexta feira (5) o período de concessão do programa Dívida Zero, que tem por sua finalidade quitar débitos municipais por meios de descontos relacionados a juros, multas e parcelamentos, que variam de um contribuinte para o outro.
Este período previsto para o Dívida Zero irá seguir até o dia 30 de dezembro, abarcando o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a TLPL (Taxa de Licença para a Localização e Funcionamento).
Os descontos apresentados de 90% podem ser variados para o contribuinte que decidir pagar à vista. No caso de abatimentos de valores variam conforme o número de parcelas, como mostrado na tabela:
O valor mínimo de parcelas, de acordo com a tabela, é de R$50 para pessoas físicas e R$200 para pessoas jurídicas. Quem decidir optar por parcelar em até 13 vezes ou mais, será necessário estar com o IPTU, a TLPL e o ISS/PF em dia durante o ano de 2025 todo.
As parcelas apresentadas terão vencimento escolhido pelo contribuinte entre os dias 5, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês, além de serem corrigidas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços para o Consumidor Amplo a partir de 2026.
Caso o contribuinte queria aderir as condições para adesão, terá que seguir algumas regras impostas, como desistir de qualquer ação judicial em andamento contra o município relacionado com os débitos negociados, posteriormente, sendo suspenso o processo relacionado a dívida.
O que o contribuinte precisa fazer é ter uma atenção redobrada, pois caso haja algum atraso da parcela superior a 90 dias, ocorrerá o cancelamento automático do acordo proposto, além de restaurar o valor original da dívida.
A Mendes Advocacia e Consultoria reforça que está à disposição para que, caso haja dúvidas, orientar os contribuintes interessados em aderir, auxiliando na análise e escolha da melhor alternativa de regularização.
Sempre a sua disposição,
Equipe tributária.