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17/12/2025

PROREFIS 2025: Condições Especiais para Regularização de Débitos Tributários no Estado do Pará

Informativos : Tributário

O Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), instituído pela Lei nº 11.282, de 10 de dezembro de 2025, oferece aos contribuintes paraenses a oportunidade de regularizar débitos tributários com redução significativa de multas e juros. O objetivo é incentivar a quitação de passivos fiscais, aumentar a arrecadação e promover a retomada de regularidade tributária.

O programa contempla débitos de ICMS, IPVA, ITCD, TFRM e TFRH relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, alcançando também saldos e remanescentes de parcelamentos anteriores que não tenham sido beneficiados por reduções anteriores, com prazo de adesão até o dia 29 de dezembro.

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de pagamento, com reduções progressivas de multas e juros:

  • Parcela única: redução de até 95%.
  • 12 parcelas: redução de até 75%.
  • 24 parcelas: redução de até 65%.
  • 36 parcelas: redução de até 60%.
  • 48 parcelas: redução de até 55%.
  • 60 parcelas: redução de até 50%.

A primeira parcela deve ser paga conforme prazo regulamentado, e atrasos estão sujeitos aos acréscimos legais.
A lei ainda traz benefício específico para ICMS, autorizando a quitação por meio de compensação com créditos do Programa Sua Casa.

Caso o contribuinte queira aderir ao programa, terá que desistir formalmente e irrevogavelmente de ações judiciais e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos, bem como formalizar requerimento no modelo fornecido pela Secretaria da Fazenda (SEFA) e cumprir demais exigências previstas na legislação estadual.

Ademais, a mesma lei alterou a legislação do IPVA no Estado do Pará, introduzindo:

  • Isenção para veículos elétricos de até R$ 150 mil.
  • Redução de 50% do IPVA para veículos com multa de trânsito nos últimos dois exercícios.
  • Anistia e remissão do IPVA devido até 2025 para motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, desde que o proprietário não possua outro veículo.

A Mendes Advocacia e Consultoria reforça que está à disposição para que, caso haja dúvidas, orientar os contribuintes interessados em aderir, auxiliando na análise e escolha da melhor alternativa de regularização.

Sempre a sua disposição,

Equipe tributária.