O Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), instituído pela Lei nº 11.282, de 10 de dezembro de 2025, oferece aos contribuintes paraenses a oportunidade de regularizar débitos tributários com redução significativa de multas e juros. O objetivo é incentivar a quitação de passivos fiscais, aumentar a arrecadação e promover a retomada de regularidade tributária.
O programa contempla débitos de ICMS, IPVA, ITCD, TFRM e TFRH relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, alcançando também saldos e remanescentes de parcelamentos anteriores que não tenham sido beneficiados por reduções anteriores, com prazo de adesão até o dia 29 de dezembro.
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de pagamento, com reduções progressivas de multas e juros:
A primeira parcela deve ser paga conforme prazo regulamentado, e atrasos estão sujeitos aos acréscimos legais.
A lei ainda traz benefício específico para ICMS, autorizando a quitação por meio de compensação com créditos do Programa Sua Casa.
Caso o contribuinte queira aderir ao programa, terá que desistir formalmente e irrevogavelmente de ações judiciais e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos, bem como formalizar requerimento no modelo fornecido pela Secretaria da Fazenda (SEFA) e cumprir demais exigências previstas na legislação estadual.
Ademais, a mesma lei alterou a legislação do IPVA no Estado do Pará, introduzindo:
A Mendes Advocacia e Consultoria reforça que está à disposição para que, caso haja dúvidas, orientar os contribuintes interessados em aderir, auxiliando na análise e escolha da melhor alternativa de regularização.
Sempre a sua disposição,
Equipe tributária.