A prefeitura municipal de Belém, através do site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), informa que o Programa Dívida Zero foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2025, conforme disposto no Decreto nº 113.587/2025.
Os débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), Taxa de Urbanização (TU), Taxa de Licença para Localização (TLPL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISS/PF), constituídos até 31 de dezembro de 2024, podem ser objetos da negociação.
Os débitos consolidados podem ser pagos da seguinte forma:
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica, e os contribuintes poderão optar pelos dias 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês para vencimento das parcelas, sendo que a primeira parcela vencerá no mesmo mês em que for feito o parcelamento.
A Equipe Mendes Avocacia & Consultoria segue à disposição para auxiliar os clientes na adesão ao referido programa de parcelamento.