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18/08/2022

Regulamentação da transação de créditos tributários sob administração da Receita Federal

Informativos : Tributário

Em Portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (12), a Receita Federal do Brasil regulamentou a transação de créditos tributários que estão sob administração da Receita Federal do Brasil e encontram-se na esfera administrativa contenciosa. Trata-se da Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que era muito aguardada pelos contribuintes e trouxe algumas modalidades de transação, são elas: transação por adesão à proposta da RFB, a qual será realizada mediante edital previamente publicado, e transação individual proposta pelo contribuinte ou pela Receita Federal.

 

Entre as grandes novidades da norma publicada, estão:

  • desconto máximo – foi ampliado de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados;
  • maior parcelamento – aumenta a de 84 para 120 as parcelas máximas na transação para o público geral;
  • até 145 parcelas – para MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. O desconto chega a 70% para essas categorias;
  • até 60 parcelas – para os débitos das contribuições sociais;
  • uso de prejuízo fiscal – permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para o pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente depois dos descontos.

 

Ainda, há a possibilidade dos devedores cujos débitos não estejam inscritos em dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, mesmo aqueles que estiverem em discussão na via administrativa contenciosa ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Segundo a Portaria, pode-se utilizar também de eventuais precatórios ou direito creditório com sentença de valor que já possua o trânsito em julgado destinada à amortização de dívida tributária principal, acrescida de multa e juros.

Paralelamente, se tem a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para os créditos que estão classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e a utilização de créditos oriundos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, quando da apuração do IRPJ e da CSLL, observando-se o limite de 70% do saldo remanescente depois da incidência dos descontos.

As pessoas que podem se enquadrar na proposta são: contribuinte que possua contencioso administrativo fiscal cujo valor for superior a R$ 10 milhões de reais; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção judicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; e Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Quanto às modalidades de transação citadas no início do texto, na transação individual proposta pelo contribuinte deve se observar que o pagador de tributos deverá apresentar proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira, sendo, em seguida, analisado pela equipe responsável, que deve apresentar ao pagador a capacidade de pagamento presumida, relação de créditos, prazos para pagamento e ect.

No que tange à transação individual proposta pela RFB, o contribuinte será notificado pelo órgão fiscalizador, a qual conterá a capacidade de pagamento presumida, relação de créditos elegíveis à transação, valores estimados dos descontos, condições de pagamento e prazo para a aceitação da proposta.

Há, ainda, a transação individual simplificada, que terá vigência apenas a partir de janeiro de 2023, na qual o requerente deverá apresentar proposta via processo digital composto do plano de pagamento e das condições de pagamento, que será avaliada posteriormente pela equipe responsável, com a simplificação no rito de análise, e terá seu deferimento no próprio sistema.

Estima-se que o Governo deverá publicar, ainda no mês de agosto, um novo edital, destinado à renegociação de contencioso de pequeno valor

 

Sempre à sua disposição,

 

Equipe tributária.